A doença hemolítica do recém nascido (DHRN) é causada pela incompatibilidade do sistema Rh entre o sangue materno e o sangue fetal (Mackenzie et al, 1999). Previamente a 1970, a DHRN era uma significante causa de morbidade e mortalidade fetal e neonatal (Daniels et al, 2004), onde era observado em 15% das grávidas.
A genotipagem do grupo Rh fetal é muito importante, principalmente em mulheres Rh negativo, que tem um risco de desenvolver a DHRN; e que quando mais cedo for diagnosticada, maiores a chance de ela não ocorrer. A pré e pós administração de imunoglobulina Rh (RhIG) tem diminuído drasticamente a incidência da DHRN (Legler, 2002). Até recentemente, para se obter células fetais eram realizados procedimentos invasivos que apresentavam um risco para o feto, além de serem disponíveis em apenas alguns centros. Por exemplo, a amniocentese tem um risco de 0,5 a 1% de causar aborto espontâneo (Wilson, 2000) e um risco de 17% de o feto ter hemorragia transplacentária (Tabor et al, 1987) o que aumentaria o risco de DHRN caso o feto seja Rh positivo.
Atualmente o uso de DNA fetal de células livres circulante no sangue materno tem atraído o interesse de clínicos, pois fornece uma fonte de material genético para a análise de células fetais, uma vez isoladas do sangue materno (Bianchi, 1990). Em 1997, Lo et al. foram os primeiros a mostrar a presença de células livres de DNA fetal no plasma de mulheres grávidas.
Para a determinação do Rh fetal, é pesquisada a presença do gene codificador da proteína Rhesus na circulação materna. Ao assumir a gestante Rh negativo (ausência do gene RHD), a presença de fragmentos deste gene caracteriza o Rh fetal como “positivo”. Para diagnósticos moleculares confiáveis o DNA fetal tanto em plasma como no soro deve estar presente em quantidades suficientes; e a variação da concentração do DNA fetal do plasma e soro em relação à semana de gravidez, para um diagnóstico pré-natal mais cedo (Lo et al., 1999). Como a interferência terapêutico/clínica é realizada somente entre as 27-28ª. semanas de gestação, a presença de DNA fetal na circulação materna neste período é considerada abundante diante da sensibilidade do método. Entretanto, é importante salientar a presença de um “pseudo-gene” em uma parte da população de indivíduos de origem africana. Os métodos atuais são possíveis detectar e determinar estes “pseudo-genes”.
Aproximadamente 15% das grávidas caucasianas são potencialmente um risco para a doença hemolítica severa do feto e recém nascido devido a imcompatibilidade do sistema Rh (Mackenzie, IZ, 1999). Anteriormente a 1970, a doença hemolítica do feto e recem nascido era uma significante causa de morbidade e mortalidade fetal e neonatal. (Daniel set al, 2004).
A determinação pré-natal do genótipo RhD do feto é benéfica no controle de grávidas Rh negativas, se a mulher foi sensibilizada ou não (Sciellour CRL, et al; 2004).
O DNA fetal obtido através de métodos invasivos, como a amniocentese, carrega um risco de aborto espontâneo (Wilson, 2000).